Podem se associar à ABECIN pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, e pessoas jurídicas admitidas e classificadas da seguinte forma:
(a) Docentes das Instituições Educacionais que atuem na área de Ciência da Informação, mediante preenchimento de ficha cadastral e respectiva comprovação de sua atuação na referida área junto à Diretoria;
(b) Instituições Educacionais que atuam na área de Ciência da Informação, mediante comprovação, junto à Diretoria, de efetivo e contínuo funcionamento, bem como reconhecimento pelo Ministério da Educação;
(c) Entidades Nacionais e Regionais, ligadas à Ciência da Informação; e
(d) Benemérito: Docente das Instituições Educacionais que atuem na área de Ciência da Informação e/ou Instituições Educacionais que atuem na área de Ciência da Informação, mediante comprovação de efetivo e contínuo funcionamento, bem como reconhecimento pelo Ministério da Educação, que tenham exercido relevante papel para a consecução das finalidades da ABECIN, nomeado em Assembleia Geral, após indicação feita pelo Presidente da Diretoria.
Parágrafo Único – Qualquer associado poderá a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento da associação, mediante comunicação escrita à Diretoria.
OBS.: Para conhecer os direitos do associado, consulte o Estatuto da ABECIN, mais especificamente o Capítulo IV.